A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) não pode, por meio de ato normativo, obrigar hospital a continuar pagando bolsa aos médicos após descredenciá-los de seu programa de residência. Ato normativo de entidade de caráter técnico não pode impor obrigação sem respaldo legal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um hospital que, em dificuldades financeiras, descredenciou médicos residentes e os transferiu para programas de outras instituições.
Com o descredenciamento, o hospital deixou de pagar a bolsa aos médicos. Eles ficaram três meses sem receber, período entre a saída da primeira instituição e a transferência para um novo programa de residência.
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